

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ao regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 10.177/1998 prevê que a Administração não iniciará qualquer atuação material relacionada com a esfera jurídica dos particulares sem a prévia expedição do ato administrativo que lhe sirva de fundamento, salvo na hipótese de expressa previsão legal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 10.177/1998, é correto afirmar que o decreto é ato administrativo de competência
comum entre o Governador do Estado, os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Reitores das universidades.
comum entre os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado.
comum entre o Governador do Estado e os Secretários de Estado.
privativa do Governador do Estado.
privativa dos Secretários de Estado.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.