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Uma edificação será considerada regularmente existente
quando a área edificada real apresente divergência de, no máximo, 5% (cinco por cento) da área constante no documento utilizado para comprovação de sua regularidade.
quando a área edificada real apresente divergência de, no máximo, 7,5% (sete e meio por cento) da área constante no documento utilizado para comprovação da regularidade.
quando a área edificada real apresente divergência de, no máximo, 10% (dez por cento) da área constante no documento utilizado para comprovação da regularidade.
quando a área edificada real apresente divergência de, no máximo, 2,5% (dois e meio por cento) da área constante no documento utilizado para comprovação da regularidade.
quando a área edificada real não apresente divergência da área constante no documento utilizado para comprovação da regularidade.


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