

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Herculano, funcionário público do Município de Paulínia, no exercício de suas funções, veio a praticar uma conduta que causou prejuízo à Fazenda Municipal e a um terceiro. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 17/2001, a respeito das responsabilidades do funcionário público do Município de Paulínia, é correto afirmar que Herculano
será responsabilizado civilmente, pelos prejuízos causados ao Município e ao terceiro, independentemente de culpa ou dolo na sua conduta.
deverá ressarcir o prejuízo à Fazenda, devidamente comprovado, mediante desconto mensal de, no máximo, 10% (dez por cento) dos seus vencimentos.
não responderá diretamente pelo prejuízo causado ao terceiro, mas, no caso, responderá perante a Fazenda Municipal, em ação regressiva.
responderá, de forma separada e independente, civil, penal e administrativamente, pois não pode responder de forma cumulada pelo mesmo ato.
responderá administrativamente em decorrência de sua conduta, salvo se primeiro for processado no juízo criminal, que será competente para aplicar todas as sanções.