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Herculano, funcionário público do Município de Paulínia, no exercício de suas funções, ...

Herculano, funcionário público do Município de Paulínia, no exercício de suas funções, veio a praticar uma conduta que causou prejuízo à Fazenda Municipal e a um terceiro. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 17/2001, a respeito das responsabilidades do funcionário público do Município de Paulínia, é correto afirmar que Herculano


A

será responsabilizado civilmente, pelos prejuízos causados ao Município e ao terceiro, independentemente de culpa ou dolo na sua conduta.


B

deverá ressarcir o prejuízo à Fazenda, devidamente comprovado, mediante desconto mensal de, no máximo, 10% (dez por cento) dos seus vencimentos.


C

não responderá diretamente pelo prejuízo causado ao terceiro, mas, no caso, responderá perante a Fazenda Municipal, em ação regressiva.


D

responderá, de forma separada e independente, civil, penal e administrativamente, pois não pode responder de forma cumulada pelo mesmo ato.


E

responderá administrativamente em decorrência de sua conduta, salvo se primeiro for processado no juízo criminal, que será competente para aplicar todas as sanções.