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A Lei Municipal no 4.599/1994, alterada pela Lei no 8.119/2007, estabelece o quadro e o plano de carreira do Magistério Público Municipal de Sorocaba, definindo diretrizes para a valorização profissional, a progressão funcional e a formação continuada dos docentes. O documento reconhece a importância da qualificação permanente e do mérito profissional como instrumentos de desenvolvimento da carreira e da melhoria da qualidade da educação pública.
Com base nessa legislação, é correto afirmar que
a progressão funcional ocorre automaticamente por tempo de serviço, sem necessidade de comprovação de formação complementar.
a valorização do magistério municipal (evolução funcional) baseia-se em critérios de formação, desempenho e tempo de efetivo exercício.
a formação continuada é facultativa e independe para o cômputo do tempo da evolução funcional do servidor do magistério.
o plano de carreira limita-se à estrutura salarial, não abrangendo aspectos pedagógicos e formativos.
a avaliação de desempenho tem caráter disciplinar, e o recebimento de punição gera impeditivo de dois anos para a obtenção de progressão funcional para o servidor.