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Conforme o art. 106 da Lei Municipal nº 3.800/1991 (que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais de Sorocaba e dá outras providências), o funcionário público municipal de Sorocaba tem direito a
ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato.
participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil.
acumular férias, desde que sejam referentes a anos letivos subsequentes.
manter sigilo sobre irregularidades de que tenha conhecimento, desde que não esteja envolvido.
seis faltas abonadas ao ano, não podendo, a qualquer pretexto, exceder uma falta por mês.


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