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Um cidadão questiona a Prefeitura sobre a base jurídica que garante ao Município de Piracuruca o direito de receber parte da receita gerada pela exploração de recursos hídricos para gerar energia elétrica em seu território. Segundo a Lei Orgânica, esse direito decorre:
De convênios firmados com o Estado e a União.
Do parágrafo único do art. 3º, que assegura ao Município participação no resultado da exploração de recursos naturais.
Do art. 11, inciso VII, que trata da competência tributária municipal.
Da competência comum prevista no art. 12, que autoriza o compartilhamento de receitas.