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De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar nº 190/2025, as sanções pelo descumprimento...

De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar nº 190/2025, as sanções pelo descumprimento do percentual de recursos ambientais:


A

Podem ser aplicadas de imediato, sem necessidade de processo legal.


B

São automáticas, bastando a constatação do descumprimento.


C

Exigem apenas ato declaratório do órgão ambiental competente.


D

São definidas pelo Poder Legislativo, sem necessidade de ato executivo.


E

Consistem na proibição de obter garantia, direta ou indireta.