

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar nº 190/2025, as sanções pelo descumprimento do percentual de recursos ambientais:
Podem ser aplicadas de imediato, sem necessidade de processo legal.
São automáticas, bastando a constatação do descumprimento.
Exigem apenas ato declaratório do órgão ambiental competente.
São definidas pelo Poder Legislativo, sem necessidade de ato executivo.
Consistem na proibição de obter garantia, direta ou indireta.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.