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Sobre o processo legislativo do Município de Arapiraca, com base na Lei Orgânica do Município de Arapiraca, afirma-se que:
a emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Prefeitura Municipal.
a Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos Vereadores.
é de iniciativa do prefeito municipal lei que disponha sobre a organização administrativa municipal.
a câmara municipal não detém competência para iniciar uma proposta de lei ordinária, apenas lei complementar.