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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Paulínia,
a criação de autarquias e de fundações de direito público depende da edição de lei complementar, enquanto a criação de sociedade de economia mista e a de empresa pública serão objeto de lei ordinária.
o Código do Meio Ambiente, o Código de Obras e a Lei de Uso e Ocupação do solo serão objeto de lei complementar.
as leis que disponham sobre a criação e a definição das áreas de atuação das empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsidiárias são de iniciativa concorrente do prefeito e de qualquer vereador.
a iniciativa das leis ordinárias e complementares cabe a qualquer vereador, comissão ou ao prefeito, enquanto os cidadãos só têm iniciativa das leis ordinárias.
a Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara, do prefeito ou de 5% (cinco por cento) da população.