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É correto afirmar que o município possui competência legislativa suplementar?
Sim, ao Município compete suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse, visando adaptá-las à realidade local.
Não, é vedado ao Município suplementar a legislação hierarquicamente superior.
Sim, ao Município compete suplementar somente a legislação federal no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse, visando adaptá-las à realidade local.
Ao Município compete suplementar estritamente a legislação estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse, visando adaptá-las à realidade local.
Não, ao Município é permitido somente suplementar sua própria legislação, seguindo os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município.