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A Câmara Municipal, mediante processo legislativo deseja instituir um novo imposto sobre a realização de cultos religiosos. Nesse sentido, é FALSO afirmar que:
a instituição de imposto sobre templos religiosos lesa princípios constitucionais.
os templos e atividades religiosas gozam de imunidade tributária.
existem princípios constitucionais que visam proteger a liberdade de crença e garantia das atividades religiosas.
desde que respeitados os processos legislativos, não há impeditivos legais para a instituição de imposto que tribute a atividade religiosa.
ao Município é expressamente vedado instituir tributos dessa natureza.