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O servidor Carlos, ocupante do cargo de técnico parlamentar na Câmara Municipal de Piraquara, sofreu um acidente de trabalho durante a execução de suas atividades em fevereiro de 2025. Após o evento, Carlos se apresentou ao serviço médico oficial do poder público municipal, que emitiu laudo pericial reconhecendo o acidente. Por esse motivo, foi concedida a Carlos uma licença para tratamento de saúde. Considerando as disposições da Lei nº 863/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do município de Piraquara, acerca da licença para tratamento de saúde, é correto afirmar que:
No curso da licença, Carlos deverá se abster de atividades remuneradas, sob pena de perda do cargo público.
Carlos fará jus à integralidade de seu vencimento de contribuição, considerando que o afastamento decorre de acidente em serviço, independentemente do tempo de serviço ou limite percentual.
Carlos não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por prazo superior a dezoito meses, exceto se for considerado recuperável, a critério do serviço médico oficial do poder público municipal ao qual é vinculado, hipótese em que o prazo poderá ser prorrogado.
Carlos receberá uma renda mensal correspondente a setenta e cinco por cento de seu vencimento de contribuição, mais um por cento por ano completo de serviço público municipal, até o limite de quinze por cento, que, somados, não poderão ultrapassar noventa por cento de seu vencimento de contribuição.