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Nos termos da Lei nº 2.556/2025, compete ao chefe do departamento de tecnologia da info...

Nos termos da Lei nº 2.556/2025, compete ao chefe do departamento de tecnologia da informação, sob orientação e acompanhamento do diretor administrativo, chefiar, coordenar, controlar e executar atividades vinculadas à gestão de recursos tecnológicos, suporte e informatização da Câmara Municipal. Considerando essa previsão legal, analise as atribuições a seguir.

I. Criar e gerir usuários para acesso às soluções tecnológicas existentes.

II. Supervisionar os serviços dos fornecedores de equipamentos e soluções de tecnologia, para garantir o correto cumprimento dos contratos e a disponibilidade dos serviços.

III. Promover e aprimorar a utilização de novas tecnologias e protocolização digital das proposições e documentos relacionados ao processo legislativo, bem como a tramitação eletrônica do procedimento.


À luz da referida Lei, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Piraquara, são atribuições do chefe do departamento de tecnologia da informação as atividades descritas em


A

I, II e III.


B

I e II, apenas.


C

I e III, apenas.


D

II e III, apenas.