

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei nº 2.556/2025, compete ao chefe do departamento de tecnologia da informação, sob orientação e acompanhamento do diretor administrativo, chefiar, coordenar, controlar e executar atividades vinculadas à gestão de recursos tecnológicos, suporte e informatização da Câmara Municipal. Considerando essa previsão legal, analise as atribuições a seguir.
I. Criar e gerir usuários para acesso às soluções tecnológicas existentes.
II. Supervisionar os serviços dos fornecedores de equipamentos e soluções de tecnologia, para garantir o correto cumprimento dos contratos e a disponibilidade dos serviços.
III. Promover e aprimorar a utilização de novas tecnologias e protocolização digital das proposições e documentos relacionados ao processo legislativo, bem como a tramitação eletrônica do procedimento.
À luz da referida Lei, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Piraquara, são atribuições do chefe do departamento de tecnologia da informação as atividades descritas em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.