

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca da obrigação tributária, fato gerador, sujeito ativo e passivo e domicílio tributário, é INCORRETO afirmar que:
A obrigação tributária é principal ou acessória.
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa natural ou jurídica obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicilio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.