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Nos termos da Lei Complementar municipal nº 3/1994, em seu artigo 39, para fins de fiscalização, deverão permanecer no local da obra:
O alvará de licença e o projeto aprovado.
O projeto executivo e o memorial descritivo.
O alvará de funcionamento e o contrato de prestação de serviços.
O registro da matrícula do imóvel e o cronograma físico da obra.