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Para responder às questões 16 a 20, considere a Lei Municipal nº 950/1994, que institui o Código de Posturas do Município de Agudo.
O auto de infração, conforme refere o art. 21, deve ser lavrado:
Somente na sede da Prefeitura.
Apenas no local da infração, obrigatoriamente.
Na sede da repartição competente ou no local da infração, em duas vias.
Apenas mediante solicitação prévia do infrator.
Na Delegacia de Polícia.