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A Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, tem como diretriz:
Eliminar a necessidade de avaliação de impacto ambiental.
Transferir exclusivamente aos municípios a competência de licenciamento.
Extinguir a participação popular no processo.
Revogar a Política Nacional do Meio Ambiente.
A realização da avaliação de impactos ambientais segundo procedimentos técnicos que busquem o desenvolvimento sustentável.