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Na estrutura administrativa de um Município, determinado servidor efetivo foi designado para exercer atribuições de chefia, sem que houvesse um cargo específico criado para tal finalidade. Conforme a Lei Complementar n.º 1/2003, essa situação configura:
Cargo em comissão, de livre nomeação pelo gestor municipal competente.
Lotação temporária em órgão diverso da estrutura organizacional.
Classe diferenciada dentro do grupo ocupacional de origem do servidor.
Categoria funcional especial destinada a atividades de assessoramento.
Função de confiança, exercida por servidor que já detém cargo de provimento efetivo.