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Um servidor municipal recebe adicional de insalubridade por trabalhar em contato com substâncias tóxicas. Recentemente, a Administração realizou melhorias no ambiente de trabalho que eliminaram os riscos à saúde. Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 1/2003, o direito ao adicional de insalubridade desse servidor:
Cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
Fica incorporado ao vencimento após cinco anos de recebimento contínuo.
Continua sendo pago até que seja realizado novo exame pericial pelo servidor.
Será mantido de forma proporcional ao tempo em que esteve exposto ao risco.
Permanece garantido enquanto o servidor exercer o mesmo cargo na Administração.