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De acordo com o Art. 72 da Lei Complementar nº 37/2011, que estabelece o Plano Diretor do Município de São João Batista (SC), sobre as obras e serviços isentos de apresentação de projeto e de licenciamento, é correto afirmar que:
A execução de muros de divisa, qualquer que seja sua altura ou localização, independe de aprovação prévia, desde que em lotes edificados.
A pintura de fachadas é sempre dispensada de licenciamento, inclusive quando se tratar de imóveis tombados ou inventariados.
Os reparos internos em edificações somente são dispensados de projeto quando houver acréscimo de área, desde que respeitada a legislação de uso e ocupação do solo.
São dispensadas de licenciamento as reformas que não alterem a área construída, não contrariem índices urbanísticos e não comprometam segurança, estabilidade ou conforto das edificações.
A construção de abrigos provisórios para operários exige licenciamento específico, ainda que vinculada a obras já licenciadas.