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Com base no Art. 24, incisos I e II, do Código Tributário do Município de Monte Alegre de Minas que trata da responsabilidade pessoal em caso de sucessão, assinale a alternativa que reproduz fielmente a regra de responsabilidade estabelecida no Inciso I:
O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro respondem sem qualquer limitação patrimonial.
O adquirente responde apenas se houver comprovação de que participou do fato gerador.
O adquirente ou remitente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos sem que tenha havido prova de sua quitação.
A responsabilidade do sucessor por bens herdados depende de autorização judicial expressa.