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De acordo com o Art. 4º do Código Tributário do Município de Monte Alegre de Minas:
“Somente a lei pode estabelecer:
I – a instituição de tributos ou a sua extinção;
II – a majoração de tributos ou a sua redução;
III – a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo;
IV – a fixação da alíquota do tributo e de sua base de cálculo;
V – a cominação de penalidades (...);
VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, bem como de dispensa ou redução de penalidades.”
Com base nesse dispositivo legal, assinale a alternativa correta:
O Poder Executivo municipal pode, por decreto, definir o fato gerador dos tributos municipais.
A instituição e majoração de tributos dependem de lei, conforme estabelece o art. 4º do Código Tributário Municipal.
A base de cálculo dos tributos pode ser alterada por ato administrativo unilateral.
As penalidades tributárias podem ser criadas por regulamento interno de cada secretaria.