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Analise o texto a seguir, extraído do Art. 136 da Lei Orgânica do Município de Monte Alegre de Minas: “Art. 136. Compete ao Município instituir: I – Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; [...]”
Com base na natureza do tributo expressamente previsto no Inciso I (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), e em estrita conformidade com o Código Tributário Nacional (CTN), a base de cálculo desse imposto é o:
Valor da venda realizada na transmissão inter vivos do imóvel.
Valor locativo do imóvel, determinado em razão da sua utilidade.
Valor venal do imóvel.
Valor da produção anual ou da exploração econômica do solo.