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De acordo com a literalidade do § 1º do Art. 136 da Lei Orgânica do Município de Monte Alegre de Minas o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deve ser progressivo, nos termos da Lei Municipal. Qual é a finalidade expressa e única dessa progressividade, conforme o dispositivo da LOM?
Atingir a progressividade fiscal, tributando com alíquotas maiores os imóveis de maior valor venal.
Assegurar que a alíquota não supere o teto estabelecido pela legislação federal.
Assegurar o cumprimento da função social da propriedade.
Servir como instrumento para o aumento da arrecadação municipal e equilíbrio fiscal.