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Um servidor municipal foi admitido para trabalhar na Secretaria de Educação e precisa cumprir sua jornada de trabalho conforme estabelecido em lei. De acordo com a Lei Complementar n.º 1/2003, a duração máxima do trabalho semanal para o servidor público municipal é de:
Quarenta e duas horas semanais.
Trinta e seis horas semanais.
Trinta horas semanais.
Quarenta horas semanais.
Quarenta e quatro horas semanais.