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Letícia é servidora pública do município de Mogi das Cruzes desde 1º de janeiro de 2021. Em janeiro de 2025, após processo administrativo disciplinar, no qual foram garantidos o contraditório e a ampla defesa, ela foi penalizada com suspensão. Como está se aproximando o fim do período para ter direito à progressão horizontal, ela se dirigiu até o setor responsável para obter mais informações.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, é correto afirmar:
para ter direito à progressão horizontal, Letícia deverá apresentar requerimento, devidamente instruído, com a apresentação do respectivo certificado, nos prazos especificados em regulamento, desde que após 01 (um) ano da penalidade de suspensão.
como ela foi penalizada com suspensão, e não com multa, em processo administrativo disciplinar, não há qualquer implicação na progressão horizontal, devendo esta ocorrer se ela obtiver, pelo menos, nota 8 (oito) na avaliação de desempenho.
a progressão horizontal de Letícia depende da obtenção de, pelo menos, nota 7 (sete) em processo de avaliação de desempenho, o qual contemplará a análise de sua assiduidade, postura profissional e privada, responsabilidade e economia de recursos, além de outros aspectos.
a progressão horizontal de Letícia depende da apresentação de pelo menos dois certificados de conclusão de cursos relacionados com suas atribuições, com a expressa indicação das horas concluídas, bem como o intervalo de 06 (seis) meses da data em que finalizada a penalidade de suspensão.
Letícia não terá direito à evolução funcional, uma vez que sofreu penalidade de suspensão, por processo administrativo disciplinar, no período aquisitivo da evolução funcional.