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A Lei Complementar nº 921/2024 institui a estrutura das classes de cargos de carreira dos Quadros Permanente e Suplementar de Pessoal do Poder Executivo e da Autarquia.
Essa estruturação resulta de avaliação que considera a natureza, o grau de responsabilidade e de complexidade, bem como as peculiaridades próprias de cada cargo, observando os seguintes fatores:
Idade mínima de 18 anos.
Responsabilidade por supervisão exercida.
Aptidão física e mental.
Quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Nacionalidade brasileira ou equiparada.