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De acordo com a Lei Complementar nº 90, de 27 de junho de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Concórdia e autarquias, o servidor terá direito ao gozo de 12 dias consecutivos de férias quando:
Hão houver faltado ao serviço mais de 5 dias.
Houver faltado ao serviço de 6 a 14 dias.
Houver faltado ao serviço mais de 15 dias.
Houver faltado ao serviço de 15 a 23 dias.
Houver faltado ao serviço mais de 24 dias.