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Ao identificar que um alvará de construção foi emitido em desacordo com a lei municipal, a Administração Pública, no exercício de sua autotutela, deve:
Ignorar o erro para preservar a segurança jurídica do cidadão.
Aguardar que o Poder Judiciário declare a nulidade do ato.
Corrigir o ato ilegal, observando os procedimentos legais e os direitos do administrado.
Punir o servidor responsável, mas manter o alvará válido.
Solicitar ao Legislativo municipal que edite uma lei para validar o ato.