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De acordo com a Lei nº 1766, de 26 de novembro de 1981, dentre os instrumentos para apuração da base de cálculo do imposto, constituem-se:
Os elementos contidos no cadastro fiscal imobiliário da Prefeitura e/ou apurados em campo, que possibilitem a caracterização do imóvel.
As informações de órgãos técnicos ligados à construção civil, que preveem o valor do metro quadrado das construções sem observar seus respectivos tipos.
Fatores de correção, tendo como base o IPCA e a taxa de câmbio, de acordo com a categoria e estado de conservação dos prédios.
Fatores de correção de acordo com zoneamento, independentemente da situação e topografia dos terrenos, dos e fatores de correção.
Indicação do resultado econômico da exploração do bem imóvel.