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Nos termos da Lei Complementar nº 921, de 2024 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Poder Executivo e Autarquia, institui novos Padrões de Vencimento e estabelece normas gerais de enquadramento –, para efeito de promoção horizontal, será considerada a participação do servidor em cursos, com carga horária mínima total de:
30 horas, para os ocupantes de Cargos Técnicos (GT).
50 horas, para os ocupantes de Cargos Operacionais (GO).
60 horas, para os ocupantes de Cargos Funcionais (GF).
80 horas, para os ocupantes de Cargos Funcionais (GF).
150 horas, para os ocupantes de Cargos Especialistas (GE).