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Conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Gravataí...

Conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Gravataí, salvo prorrogação ou convocação extraordinária, a Câmara Municipal de Vereadores reunir-se-á, independente de convocação, no período compreendido entre:


A

1º de fevereiro e 20 de dezembro.


B

05 de janeiro e 20 de dezembro.


C

1º de março e 10 de dezembro.


D

1º de fevereiro e 10 de dezembro.


E

05 de janeiro e 10 de dezembro.