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A Lei Estadual nº 14.675/2009, revogada pela Lei Estadual nº 18.350/2022, institui o Código Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina. Entre as competências do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), pode-se mencionar
apoiar os órgãos envolvidos com a defesa e preservação do meio ambiente, garantindo-lhes o exercício do poder de polícia de que são detentores.
acompanhar, examinar, avaliar o desempenho das ações ambientais relativas à implementação da Política Estadual do Meio Ambiente.
apoiar os programas municipais de gestão ambiental na obtenção de recursos financeiros.
licenciar ou autorizar as atividades públicas ou privadas consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental, na forma prevista na Lei Complementar nacional nº 140, de 8 de dezembro de 2011.
coordenar a criação e regularização de unidades de conservação estadual.