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De acordo com a Lei Complementar nº 84/2000, de Joinville, que institui o Código de Posturas do Município, é proibido o exercício da atividade de guardador de veículo. De acordo com a referida lei, considera-se atividade de guardador de veículos
toda pessoa que organiza estacionamento em shopping ou estacionamento privado, mesmo sem cobrar qualquer valor.
a pessoa que não possui poder de polícia, mas faz exigência de contraprestação pecuniária a terceiros que estacionem em vias e logradouros públicos.
servidores terceirizados que orientem motoristas em vias públicas, apresentando os melhores lugares para estacionarem.
empresas de estacionamento credenciadas ou não pelo município que cobrem tarifas não regulamentadas de forma exorbitante.
qualquer cidadão que ofereça ajuda voluntária para organizar veículos em ruas e praças públicas, ajudando a fluidez do tráfego.