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De acordo com a legislação municipal sobre a gratificação natalina, assinale a alternativa correta.
A gratificação natalina corresponderá a 1/12 da remuneração do servidor no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, acrescida da média das verbas de cunho remuneratório.
A gratificação natalina poderá ser paga até o dia 30 de novembro ou até o dia 31 de dezembro, sendo requerida pelo servidor, e será considerada para cálculo de férias e adicionais.
Servidores exonerados ou demitidos têm direito integral à gratificação natalina, independentemente do tempo de serviço ou da penalidade aplicada.
O valor da gratificação natalina não pode ser antecipado sob nenhuma hipótese, mesmo quando o servidor entra de férias entre fevereiro e novembro.
Servidores públicos que ocuparam cargo em comissão ou função de confiança recebem a gratificação integral, sem proporcionalidade em relação ao período exercido, tendo em vista que é um direito indisponível.