Conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.104, datada de...
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Conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.104, datada de...

Conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.104, datada de 12 de dezembro de 1995, a penalidade prevista para aqueles que realizam a rotulagem de alimentos, produtos alimentícios, bebidas, bem como medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, de correção estética, cosméticos, perfumes, correlatos, saneantes e quaisquer outros, em desacordo com as normas legais e regulamentares, é de:


A

Advertência, interdição e/ou multa.


B

Advertência, interdição, cancelamento da licença e/ou multa.


C

Advertência, inutilização, interdição e/ou multa.


D

Advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro e/ou multa.