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Ainda quanto às normas previstas na Lei Orgânica do Município as obras públicas:
Nenhuma obra pública poderá ser realizada sem prévia do orçamento, ainda que em casos de extrema urgência.
As obras poderão ser executadas pela administração direta ou indireta.
Terceiros ficam impedidos de execução das obras públicas.
Independente da natureza jurídica do ente executor a licitação para que este inicie a execução é essencial.