Questões de Concurso sobre Município de Bela Vista de Goiás - Legislação Aplicada

 
 
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No Art. 55 – Para a promoção de festejos nos logradouros públicos, ou em recintos fechados de livre acesso ao público, será obrigatória a licença previa do órgão competente da Prefeitura.


I - As exigências deste artigo são extensivas aos bailes de caráter público ou divertimentos populares de qualquer natureza.

II - Excetuam-se das prescrições deste artigo, as reuniões de qualquer natureza, sem convites ou entradas pagas, realizadas por clubes ou entidades profissionais ou beneficentes, órgãos públicos ou empresas, em suas sedes, bem como as realizadas em residências.

III - O local dos festejos será liberado após vistoria dos órgãos competentes, para garantir a segurança das pessoas e sua evacuação em casos de sinistros.

IV - As paredes dos locais fechados para a realização dos festejos deverão ser revestidas de material próprio para evitar a propagação externa do som.


Estão corretos os itens:


A

I e III.


B

II e IV.


C

I e IV.


D

I, II, III e IV.

Acerca da permissão de serviço público a título precário é correto afirmar que:


A

Será outorgada por decreto do prefeito.


B

Será outorgada por decreto legislativo.


C

Não será necessário chamamento dos interessados.


D

Chamamentos em desacordo legal serão passíveis de ação anulatória.

Sobre a Lei Orgânica do Município de Bela Vista, é correto afirmar:


A

Estabelece que o dia 5 de junho é a data magna municipal.


B

Determina a atuação do município, de forma prioritária, no ensino fundamental, pré-escolar e superior.


C

Não estabelece como competência privativa do município demarcar e sinalizar as zonas de silêncio.


D

Não estabelece como competência privativa do município a aplicação de penalidade, por infração às suas leis e regulamentos.

A aprovação do parcelamento do solo com finalidade urbana pelo Município de Bela Vista de Goiás está condicionada a destinação de recursos para construção de equipamentos públicos, obras de infraestrutura urbana, recursos para terrenos e habitações destinados a população de baixa renda e recuperação do meio ambiente pelo empreendedor, que serão incorporados ao patrimônio público do Município, conforme o interesse público o exigir, devendo o tipo de construção ser indicado pelo Poder executivo, tendo como referência para o valor a ser investido, o Custo Unitário Básico da Construção Civil para o PIS, calculado nos termos do art. 54 da Lei Federal n' 4.591/1964. Nesse sentido, com base no Plano Diretor de Bela Vista de Goiás, podemos afirmar como incorreto:


A

Destinar o equivalente em metragem no percentual de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) da área destinada a lotes – excluídas as áreas destinadas a vias de circulação, áreas verdes e áreas públicas institucionais do Município para os empreendimentos situados no perímetro urbano.


B

Destinar o equivalente em metragem no percentual de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) da área destinada a lotes - excluídas as áreas destinadas a vias de circulação, áreas verdes e áreas públicas institucionais do Munícipio para os empreendimentos com perímetro fechado situados no perímetro urbano e zona de expansão futura até a distância de 3km das margens da GO-020.


C

Destinar o equivalente em metragem no percentual de 1,0% (um por cento) da área destinada a lotes – excluídas as áreas destinadas a vias de circulação, áreas verdes e áreas públicas institucionais do Município para os empreendimentos situados no perímetro urbano.


D

Destinar o equivalente em metragem no percentual de 0,15% (zero virgula quinze por cento) da área destinada a lotes - excluídas as áreas destinadas a vias de circulação, áreas verdes e áreas públicas institucionais do Município para os empreendimentos com perímetro fechado situados no perímetro urbano na zona de expansão futura na distância entre 3Km a 6Km as margens da GO – 020.

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência do Município de Bela Vista de Goiás tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista, ainda que esses não constituam como atividade preponderante do prestador:


A

incidindo também sobre os serviços de zeladores prestados como autônomo no município.


B

incluindo-se também nessa lista de incidência os serviços de vendedores de bilhetes e recepcionistas prestados como autônomos no município.


C

incluindo-se também nessa lista de incidência os serviços de limpadores de móveis e de vigias prestados como autônomos no município.


D

incidindo também sobre o serviço proveniente ou cuja a prestação tenha se iniciado no exterior do País.

Considerando a Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Goiás é obrigatório que as obras públicas empreendidas pelo município contenham em seu plano:


A

Recursos disponíveis para o início das obras.


B

Prazo para início e expectativa para final.


C

Autorização dos órgãos estatais.


D

Conveniência e oportunidade para o interesse comum.

Ainda quanto às normas previstas na Lei Orgânica do Município as obras públicas:


A

Nenhuma obra pública poderá ser realizada sem prévia do orçamento, ainda que em casos de extrema urgência.


B

As obras poderão ser executadas pela administração direta ou indireta.


C

Terceiros ficam impedidos de execução das obras públicas.


D

Independente da natureza jurídica do ente executor a licitação para que este inicie a execução é essencial.

No Art. 77 – Nos logradouros públicos, poderá ser permitida a instalação provisória de palanques, para utilização em showmícios políticos, festividades cívicas, religiosas ou de caráter popular. No parágrafo 1° A instalação de palanques nos logradouros públicos depende de autorização prévia do órgão competente da Prefeitura e deverá atender, obrigatoriamente, algumas exigências:


I. serem instalados em local previamente aprovado pelo órgão de trânsito.

II. não danificarem, de qualquer forma e sob qualquer pretexto, a pavimentação e sinalização de transito das vias e logradouros públicos.

III. comprometerem, no máximo, 30 metros quadrados de arborização ou gramados públicos.

IV. não se situarem a uma distância inferior a 100,00 m (cem metros) de raio de hospital, maternidade ou clínica de repouso, escolas e Fórum.


Estão corretos os itens:


A

I e II.


B

I e III.


C

I, II e IV.


D

II, III e IV.

Sobre a Lei Complementar 084/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Bela Vista de Goiás e suas alterações, pode-se afirmar como incorreto:


A

Os parcelamentos descontínuos só poderão ser desenvolvidos em área total mínima de 100.000,00 m² (cem mil metros quadrados) e deverão possuir obrigatoriamente o perimetro fechado, salvo no caso de Zona de Proteção Industrial - ZPI e de Zona Predominantemente Comercial - ZPC, os quais não poderão ter sua finalidade alterada.


B

Publicado o decreto de aprovação do loteamento, deverá ser providenciada, junto ao INCRA — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a consequente atualização cadastral em virtude da descaracterização do imóvel para fins urbanos, que deverá ser requerida pelo respectivo titular, a quem competira comprovar a devida baixa do imóvel junto ao INCRA.


C

A municipalidade não poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, a permeabilidade, a acessibilidade, a segurança, a higiene, a salubridade e a conformidade do uso, além de adequações na volumetria e fachadas das edificações, considerando o entomo e as visadas do conjunto tombado e dos bens de interesse cultural.


D

Toda edificação, construída ou reformada, deverá adotar, preferencialmente, medidas de sustentabilidade, economia de recursos naturais e tecnologias de eficiência energética.

O capítulo IV – da higiene das edificações localizadas na zona rural, no Art. 19 – trata dos estábulos, estrebarias, pocilgas, galinheiros e currais, bem como as estrumeiras e os depósitos de lixo.


I - As referidas instalações não serão construídas de forma a facilitar a sua limpeza e asseio.

II - Nesses locais não será permitida a estagnação de líquidos e amontoamento de resíduos e dejetos.

III - As aguas residuais serão canalizadas para local recomendável sob o ponto de vista pessoal.

IV - O animal que for constatado doente será imediatamente isolado, até que seja removido para o local apropriado.

V - É proibido lançar animais mortos as margens de rodovias e estradas vacinais e nos cursos de agua que cortam o município. As carcaças desses animais deverão ser enterradas.


Estão corretos os itens:


A

I, III e V.


B

II, IV e V.


C

I, IV e V.


D

I, II, III e IV.

No Art. 25 – No planejamento, instalação e manutenção das fossas, que não podem situar- se em passeios e vias públicas observar-se-ão:


I – devem ser localizadas em terrenos secos e, se possível homogêneos, em área não coberta, de modo a elidir o perigo de contaminação das aguas do subsolo, fontes, poços e outras aguas superfície;

II – podem situar-se em relevo superior ao dos poços simples nem deles estar com proximidade menor de 15,00 (quinze metros), mesmo que localizados em imóveis distintos;

III – devem ter medidas adequadas, e periodicamente limpos, de modo a evitar sua saturação;

IV – os dejetos coletados em fossas não deverão ser transportados em veículos adequados e lançados em locais previamente indicados pelo órgão competente fora da Prefeitura.


Estão corretos os itens:


A

I e III.


B

II e IV.


C

I e IV.


D

I, II, III e IV.

É competência comum do Município com a União e o Estado, segundo a Lei Orgânica do Município de Bela Vista:


A

Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.


B

Criar e extinguir cargos públicos e fixar-lhes os vencimentos.


C

Autorizar e fiscalizar as edificações, bem como as obras de conservação, modificação ou demolição que nelas devam ser efetuadas.


D

Instituir o regime jurídico do pessoal.

No que se refere ao Art. 41 – É proibido fumar no interior de: veículos de transporte coletivo ou transporte individual de passageiros em taxis, transporte escolar; de hospitais; de clinicas medico-odontológicas; de maternidade; de creches; de salas de aula e estabelecimentos de ensino; de cinema, teatros; restaurantes; lanchonetes; de repartições públicas; de outros recintos fechados destinados a permanência de público; de depósitos de inflamáveis e explosivos e nos postos de abastecimento de combustíveis.


I - Nos veículos e locais indicados neste artigo, serão afixados placas, de fácil visibilidade, com os dizeres “É PROIBIDO FUMAR”, registrado a norma legal proibitiva.

II - Os condutores de veículos e os responsáveis pelos estabelecimentos onde é proibido fumar não deverão advertir os infratores dessa norma, sob pena de responderem pela falta.

III - Nos veículos de transportes coletivo e transporte escolar o infrator será advertido na proibição de fumar; persistindo a desobediência, o mesmo deverá ser retirado do veículo.

IV - Ficam os bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos afins, obrigatoriamente a atender a proibição expressa do presente artigo desde que disponham de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do seu espaço reservado aos não fumantes.


Estão corretos os itens:


A

I e III.


B

II e IV.


C

I e IV.


D

I, II, III e IV.

Com base na lei municipal que regula o Código Tributário do Município de Bela vista de Goiás estarão isentos do Imposto de Transmissão Inter vivos por ato oneroso de bens imóveis e de direito a eles relativos:


A

as partilhas efetuadas em virtude da dissolução da sociedade conjugal quando ao cônjuge couber bens imóveis situado no município.


B

a extinção do usufruto, quando o seu instituidor tenha continuado dono da nua-propriedade.


C

a renúncia de herança sobre bens imóveis quando em consequência dela pessoas venham a ser beneficiadas com quinhão legado inerente ao imóvel.


D

a instituição e substituição fideicomissórias por ato “inter vivos”.

De acordo com o Código Tributário Municipal de Bela Vista o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador, a propriedade, o domínio útil ou posse de bem imóvel de natureza ou por acessão física como definida na lei civil, localizado na zona urbana do município. Entende-se por zona urbana a definida em lei municipal, observado (a):


A

o requisito mínimo da existência de melhoramento em pelo menos dois requisitos como é o caso do: abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário.


B

a descrição de zonas especiais do município de número 1 (zona área de pequeno adensamento populacional), de número 2 (área de médio adensamento populacional) e de número 3 (área de elevado adensamento populacional).


C

apenas a descrição de zonas especiais de número 1 (zona área de pequeno adensamento populacional) e de número 2 (área de médio adensamento populacional).


D

as zonas enquadradas em zonas permanentes de número 2 (área de médio adensamento populacional) e de número 3 (área de elevado adensamento populacional).

 
 
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