Imagem de fundo

No Art. 77 – Nos logradouros públicos, poderá ser permitida a instalação provisória de ...

No Art. 77 – Nos logradouros públicos, poderá ser permitida a instalação provisória de palanques, para utilização em showmícios políticos, festividades cívicas, religiosas ou de caráter popular. No parágrafo 1° A instalação de palanques nos logradouros públicos depende de autorização prévia do órgão competente da Prefeitura e deverá atender, obrigatoriamente, algumas exigências:


I. serem instalados em local previamente aprovado pelo órgão de trânsito.

II. não danificarem, de qualquer forma e sob qualquer pretexto, a pavimentação e sinalização de transito das vias e logradouros públicos.

III. comprometerem, no máximo, 30 metros quadrados de arborização ou gramados públicos.

IV. não se situarem a uma distância inferior a 100,00 m (cem metros) de raio de hospital, maternidade ou clínica de repouso, escolas e Fórum.


Estão corretos os itens:


A

I e II.


B

I e III.


C

I, II e IV.


D

II, III e IV.