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Com base na lei municipal que regula o Código Tributário do Município de Bela vista de Goiás estarão isentos do Imposto de Transmissão Inter vivos por ato oneroso de bens imóveis e de direito a eles relativos:
as partilhas efetuadas em virtude da dissolução da sociedade conjugal quando ao cônjuge couber bens imóveis situado no município.
a extinção do usufruto, quando o seu instituidor tenha continuado dono da nua-propriedade.
a renúncia de herança sobre bens imóveis quando em consequência dela pessoas venham a ser beneficiadas com quinhão legado inerente ao imóvel.
a instituição e substituição fideicomissórias por ato “inter vivos”.