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Sobre a Lei Complementar 084/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Be...

Sobre a Lei Complementar 084/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Bela Vista de Goiás e suas alterações, pode-se afirmar como incorreto:


A

Os parcelamentos descontínuos só poderão ser desenvolvidos em área total mínima de 100.000,00 m² (cem mil metros quadrados) e deverão possuir obrigatoriamente o perimetro fechado, salvo no caso de Zona de Proteção Industrial - ZPI e de Zona Predominantemente Comercial - ZPC, os quais não poderão ter sua finalidade alterada.


B

Publicado o decreto de aprovação do loteamento, deverá ser providenciada, junto ao INCRA — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a consequente atualização cadastral em virtude da descaracterização do imóvel para fins urbanos, que deverá ser requerida pelo respectivo titular, a quem competira comprovar a devida baixa do imóvel junto ao INCRA.


C

A municipalidade não poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, a permeabilidade, a acessibilidade, a segurança, a higiene, a salubridade e a conformidade do uso, além de adequações na volumetria e fachadas das edificações, considerando o entomo e as visadas do conjunto tombado e dos bens de interesse cultural.


D

Toda edificação, construída ou reformada, deverá adotar, preferencialmente, medidas de sustentabilidade, economia de recursos naturais e tecnologias de eficiência energética.