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No Art. 25 – No planejamento, instalação e manutenção das fossas, que não podem situar- se em passeios e vias públicas observar-se-ão:
I – devem ser localizadas em terrenos secos e, se possível homogêneos, em área não coberta, de modo a elidir o perigo de contaminação das aguas do subsolo, fontes, poços e outras aguas superfície;
II – podem situar-se em relevo superior ao dos poços simples nem deles estar com proximidade menor de 15,00 (quinze metros), mesmo que localizados em imóveis distintos;
III – devem ter medidas adequadas, e periodicamente limpos, de modo a evitar sua saturação;
IV – os dejetos coletados em fossas não deverão ser transportados em veículos adequados e lançados em locais previamente indicados pelo órgão competente fora da Prefeitura.
Estão corretos os itens:
I e III.
II e IV.
I e IV.
I, II, III e IV.