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De acordo com o Código Tributário Municipal de Bela Vista o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador, a propriedade, o domínio útil ou posse de bem imóvel de natureza ou por acessão física como definida na lei civil, localizado na zona urbana do município. Entende-se por zona urbana a definida em lei municipal, observado (a):
o requisito mínimo da existência de melhoramento em pelo menos dois requisitos como é o caso do: abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário.
a descrição de zonas especiais do município de número 1 (zona área de pequeno adensamento populacional), de número 2 (área de médio adensamento populacional) e de número 3 (área de elevado adensamento populacional).
apenas a descrição de zonas especiais de número 1 (zona área de pequeno adensamento populacional) e de número 2 (área de médio adensamento populacional).
as zonas enquadradas em zonas permanentes de número 2 (área de médio adensamento populacional) e de número 3 (área de elevado adensamento populacional).