Imagem de fundo

O capítulo IV – da higiene das edificações localizadas na zona rural, no Art. 19 – trat...

O capítulo IV – da higiene das edificações localizadas na zona rural, no Art. 19 – trata dos estábulos, estrebarias, pocilgas, galinheiros e currais, bem como as estrumeiras e os depósitos de lixo.


I - As referidas instalações não serão construídas de forma a facilitar a sua limpeza e asseio.

II - Nesses locais não será permitida a estagnação de líquidos e amontoamento de resíduos e dejetos.

III - As aguas residuais serão canalizadas para local recomendável sob o ponto de vista pessoal.

IV - O animal que for constatado doente será imediatamente isolado, até que seja removido para o local apropriado.

V - É proibido lançar animais mortos as margens de rodovias e estradas vacinais e nos cursos de agua que cortam o município. As carcaças desses animais deverão ser enterradas.


Estão corretos os itens:


A

I, III e V.


B

II, IV e V.


C

I, IV e V.


D

I, II, III e IV.