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De acordo com o Decreto nº 921, de 18 de outubro de 2022: Regulamenta o § 3º, do Art. 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e estabelece regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e das comissões especiais, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, assinale a alternativa CORRETA.
A equipe de apoio será designada, em caráter permanente, especificamente para auxiliar o agente da contratação ou a comissão de contratação, entre servidores efetivos, empregados públicos do quadro permanente ou comissionados.
A comissão de contratação que venha a conduzir licitação na modalidade diálogo competitivo será composta de pelo menos 5 (cinco) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública.
Os valores recebidos a título de JETON integram os vencimentos dos servidores para todo efeito.
A equipe de apoio não poderá ser composta por terceiros.
Os agentes de que trata este Decreto não poderão ser assistidos por terceiros contratados pela Administração Pública, bem como pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, a fim de subsidiar as suas decisões.