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Considerando os instrumentos da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro, instituídos pela Lei Estadual nº 14.258/2010, o instrumento balizador do processo de ordenamento territorial é denominado:
Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira.
Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima.
Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro.
Sistema Estadual de Informações do Gerenciamento Costeiro.
Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação Ambiental da Zona Costeira.


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