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Conforme previsto expressamente pela legislação do Estado de Pernambuco, no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades em que sejam exigidos programas de Educação Ambiental como condicionantes de licença, o órgão ambiental competente elaborará Termo de Referência específico, em consonância com a Política de Educação Ambiental e o Programa de Educação Ambiental deste Estado, devendo considerar na sua elaboração
as diferentes percepções dos atores sociais que estão nas áreas de influências do empreendimento e os impactos ambientais intrínsecos ao referido empreendimento.
que, ao final, seja oferecido à população formulário com perguntas e respostas sobre os impactos à vida cotidiana em texto livre.
os requisitos mínimos ditados pela Agência Estadual de Educação do Meio Ambiente, que são aplicados a qualquer modalidade de programa educacional na temática.
o resultado das moções elaboradas ao final das audiências públicas realizadas ao longo das etapas de licenciamento ambiental.
os pontos previamente obtidos a partir de consulta pública com a população local, aberta por, no mínimo, 20 dias para participação popular.


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