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Suponha que, diante de fiscalização tributária voltada à apuração de infrações relacionadas ao não pagamento do imposto municipal sobre serviços, uma determinada empresa cadastrada como contribuinte no município em questão faça as seguintes afirmações:
(1) o imposto não é devido, pois se trata de uma atividade regulada e fiscalizada por conselho profissional, não sendo a empresa registrada em tal conselho;
(2) o imposto não é devido, pois não chegou a haver pagamento pelo cliente, o qual permaneceu inadimplente mesmo após cobrança da empresa;
(3) o imposto não é devido, pois, após a prestação do serviço, o cliente alegou invalidade do negócio jurídico por incapacidade da parte que assinou o contrato, como justificativa para o não pagamento;
(4) o imposto não é devido, pois a empresa não possui estabelecimento físico no município, operando por meio de mera presença virtual, com servidor localizado no exterior.
Nesse contexto, com base na Lei Complementar Municipal no 178/2003, é correto afirmar que
a invalidade do negócio jurídico apenas afasta a incidência do imposto sobre serviços se se tratar de caso de incapacidade absoluta.
o imposto realmente não incide sobre atividades reguladas quando a empresa não esteja devidamente registrada no conselho profissional.
o imposto sobre serviços é devido ainda que se conclua que os serviços são oriundos do exterior.
a existência de estabelecimento formal no território do município é condição para a cobrança do imposto sobre serviços nesse município.
o recebimento financeiro pela empresa de fato é uma condição para a incidência do imposto sobre serviços.


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