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A Lei nº 12.765/2005 do Estado de Pernambuco, em seu artigo 7º, NÃO permite a celebraçã...

A Lei nº 12.765/2005 do Estado de Pernambuco, em seu artigo 7º, NÃO permite a celebração de contrato de Parceria Público-Privada na condição cujo:


A

parceiro seja uma companhia aberta com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.


B

período de prestação de serviço seja inferior a cinco anos.


C

parceiro seja uma Sociedade de Propósito Específico.


D

valor do contrato seja inferior a cinco milhões de Reais.


E

serviço prestado esteja vinculado ao atingimento de metas e resultados.