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A Lei nº 12.765/2005 do Estado de Pernambuco, em seu artigo 7º, NÃO permite a celebração de contrato de Parceria Público-Privada na condição cujo:
parceiro seja uma companhia aberta com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
período de prestação de serviço seja inferior a cinco anos.
parceiro seja uma Sociedade de Propósito Específico.
valor do contrato seja inferior a cinco milhões de Reais.
serviço prestado esteja vinculado ao atingimento de metas e resultados.


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