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São penas disciplinares previstas na Lei Complementar Estadual 46/1994, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, EXCETO:
Suspensão.
Prisão.
Advertência verbal ou escrita.
Demissão.
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.